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UMA GRAVE CRISE POLÍTICA (DES)NECESSÁRIA

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Para quem não acompanhou sempre as publicações neste espaço e, para uma melhor compreensão do assunto que pretendo abordar, recomendo a leitura de um do excelente estudo, intitulado: CHECKS AND BALANCES NO SISTEMA DE GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU, da autoria do meu colega de outras mais lutas, Marco Binhã, publicado aqui, no dia 21 de Agosto de 2015.

Feita a recomendação, importa o enquadramento seguinte:

Guiné-Bissau é um país com a sua realidade social particular que, através da sua lei magna, optou por um regime político republicano de soberania democrática e por um sistema de governo semi-presidencialista, adoptando um modelo desse muito próximo, do sistema de governo presidencialista. Assim foi, assim segue e, é na sujeição dos mecanismos resultantes que todos os autores do poder político nacional devem operar.

Vou tentar cingir a minha preocupação nos dois pontos que estão a alimentar mais os motivos do impasse (des)necessário.

Para o que aqui interessa neste momento, uma proposta, tem possibilidades de gerar na contra parte: uma simples aceitação; uma aceitação com modificações, o que quando acontecer com precisão suficiente, poderá valer como uma contra proposta; ou uma simples rejeição. Portanto, isto quer dizer que, uma proposta, não pode e, nem deve gerar na contra parte, uma sujeição. Ou seja, não havendo da parte do proponente, condições para accionar um direito potestativo, não pode e, nem deve a contra parte, ficar na obrigação de aceitar o conteúdo da proposta.

Mas isso é no campo das relações entre partes privadas, onde as normas jurídicas não atribuem privilégios ou poderes de autoridade a nenhuma delas. Já no campo das relações entre partes públicas, ou entre partes públicas e partes privadas, prevalecem as normas jurídicas de natureza pública, que atribuem privilégios ou poderes de autoridade às partes, conforme a posição na hierarquia pública e, na proteção dos interesses públicos, em detrimento dos interesses privados.

E para servir de ponte à secção seguinte, convém lembrar que, no nosso tipo de regime político, também existe hierarquia entre as próprias leis que regulam os conflitos de interesses, incontornáveis na dinâmica de qualquer sociedade. É disso que se trata, quando enchemos os pulmões, afirmarmos que pertencemos a um Estado de Direito Democrático.

A SUPOSTA EXCLUSIVIDADE DO MANDADO PARA GOVERNAR

Nas eleições legislativas, através do voto, o mais importante instrumento de exercício da soberania popular, o eleitorado escolhe, entre os partidos políticos, sem dispensa de outros critérios, o que apresentar melhor programa de governação, para depois o conseguir sustentar politicamente no Parlamento, suportando um Governo instituido para a sua implementação e execução.

Da nossa Constituição da República, entre tantas e diversas atribuições políticas do Presidente da República, na alínea b) do artigo 68º, consta o seguinte:

Defender a Constituição da República;

No nosso regime político, assim como noutros regimes políticos semelhantes, os partidos políticos têm como principal função, sustentar as políticas governativas. O que nos casos das frequentes maiorias relativas, permite coligações, para o melhor sucesso das legislaturas. Portanto, não deve constituir fatalidade algum, se todos os elementos de um Governo, não serem militantes do partido político vencedor de uma determinada eleição legislativa.

Também da nossa Constituição da República, entre tantas e diversas atribuições políticas do Presidente da República, na alínea g) do artigo 68º, consta o seguinte:

Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;

Em contrariedade com esse dispositivo constitucional, o PAIGC, de maneira voluntária ou não, vai evocando um dos mandamentos do seu estatuto interno, para insistir no teimoso recurso a apresentação do nome Domingos Simões Pereira, o seu líder, demitido na chefia do anterior Governo, para ser nomeado a ocupar o mesmo cargo, ou um cargo equivalente, num Governo por formar, que o Presidente da República deverá dar posse, para depois entrar em funções.

Salvo a verdade de que o factor Domingos Simões Pereira, contribuiu imenso, para a garantia da maioria absoluta que o PAIGC conseguiu na última eleição legislativa.

A FORMAÇÃO DE UM NOVO GOVERNO

E ainda da nossa Constituição da República, entre tantas e diversas atribuições políticas do Presidente da República, na alínea i) do artigo 68º, consta o seguinte:

Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, e dar-lhes posse;

Esse procedimento jurídico-constitucional, não pode ser considerada uma mera chatice. Se ao Presidente da República, que no nosso sistema de governo semi-presidencialista, também é a instituição no topo da hierarquia do nosso Estado, sendo assim, o superior hierárquico de todos os servidores públicos, é atribuído a autoridade de, sob a proposta do Primeiro-Ministro, nomear os restantes membros do Governo, que posteriormente, deverá dar posse, isso quer dizer que, ao Presidente da República, cabe verificar a idoneidade pessoal, a competência técnica e a reputação política, dos potenciais governantes, na reconquista da credibilidade internacional de um país, de problemas crónicos. Até porque, propor, é um conceito diferente de impor.

A quem é atribuído formalmente o direito de receber em proposta um conjunto de nomes para posterior nomeação desses, atribuindo-os responsabilidades públicas, a essa pessoa subentende-se o direito de, entre esses nomes, preferir todos, preferir só alguns, ou rejeitar todos.

Nos últimos dias, com os sinais de dificuldades na vida do país a fazerem-se cada vez mais presentes, as duas partes em conflito, deviam abandonar as tendências extremistas que têm caracterizado os seus posicionamentos, que não conseguem disfarçar, através de testes de poder, pela parte do Presidente da República, José Mário Vaz, e testes de popularidade, pela parte do líder do PAIGC, Domingos Simões Pereira, para atenderem ao bom senso.

Apesar de tudo, está a ser salutar essa batalha política, porque servirá para uma melhor definição das competências e os seus limites, sobretudo, entre os principais órgãos da soberania, para o necessário amadurecimento da nossa sociedade em democratização.

Flaviano Mindela dos Santos

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